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União Estável: reconhecimento, direitos e deveres, Artigo de Catia Sturari
A união estável caracteriza-se como a vontade do casal de constituir família, o que a Constituição Federal entende como uma entidade familiar. Mas, ao contrário do que muitos pensam, constituir família não quer dizer que precisa ter filhos. Um casal, por exemplo, já é considerado uma família. Um casal homoafetivo, por exemplo, em tese não terá filhos gerados por eles, mas pode formar uma família.